Quais são os Direitos?

Parentalidade

Os Subsídios de Parentalidade têm a finalidade de substituir os rendimentos do trabalho durante o período de impedimento para o exercício da atividade laboral pelo período da licença prevista na lei do trabalho e no estatuto da função pública. 

Estes subsídios não são acumuláveis com rendimentos de trabalho, nem são acumuláveis entre si. 

Para receber estes benefícios o trabalhador tem de estar inscrito no regime contributivo de Segurança Social e cumprir as condições de acesso. 

Os Subsídios de Parentalidade são:

  • Subsídio por Maternidade 

  • Subsídio por Paternidade

  • Subsídio por Adoção

  • Subsídio por risco clínico durante a gravidez

  • Subsídio por interrupção de gravidez

Os Subsídios por Maternidade, Paternidade e Adoção são respetivamente um subsídio diário atribuído à mãe ou ao pai trabalhador, pelo nascimento do filho(s) ou nas situações de adoção de menor de 15 anos, durante o período de impedimento para o exercício de funções laborais, e que cumpram as condições de acesso ao subsídio.

O Subsídio por Risco Clínico durante a gravidez é uma prestação social concedida à mãe trabalhadora, que cumpra as condições de acesso ao subsídio, nas situações em que se verifique a existência de risco clínico, medicamente certificado para a grávida trabalhadora ou para o nascituro, que a impedem de exercer o seu trabalho.

O Subsídio por Interrupção de Gravidez é uma prestação social concedida à mãe trabalhadora, que cumpra as condições de acesso ao subsídio, que sofreu a interrupção de gravidez e que a impede de exercer o seu trabalho. 

Invalidez

As pensões de invalidez são prestações sociais mensais em dinheiro e visam substituir a perda de rendimentos do trabalho em situações de incapacidade permanente para o trabalho, e assim garantir uma vida digna aos trabalhadores em situação de invalidez.

 

Considera-se Invalidez toda a situação incapacitante permanente, de causa profissional ou não profissional, determinante de incapacidade física, sensorial ou mental. Toda a situação de invalidez tem que ser certificada pelo sistema de verificação de incapacidades. O grau de incapacidade permanente determina se a invalidez é relativa ou se é absoluta.

 

É Invalidez absoluta quando a situação de invalidez permanente existente se aplica a toda e qualquer profissão ou trabalho, e o trabalhador não apresente capacidade de ganho remanescente. Não é expectável que recupere a capacidade de auferir quaisquer rendimentos até à idade legal de acesso à pensão de velhice. Esta pensão não é acumulável com rendimentos de trabalho. 
 

É Invalidez relativa quando a situação de invalidez permanente existente impede o trabalhador de receber na sua profissão mais de um terço da remuneração correspondente ao exercício normal, e presume-se que não venha a recuperar, por um período de pelo menos 3 anos, a capacidade de receber no desempenho da sua profissão mais de 50% do salário normal. É possível acumular esta pensão com rendimentos de trabalho desde que o somatório dos dois não exceda:

  • O valor da remuneração de referência tida em conta para cálculo da pensão, quando esteja em causa acumulação com rendimentos de um trabalho na mesma profissão que o beneficiário exercia na data da invalidez;
  • 2 vezes o valor da remuneração de referência tida em conta para cálculo da pensão, quando esteja em causa acumulação com rendimentos de um trabalho em profissão diferente daquela que o beneficiário exercia na data da invalidez.
    • Exemplo: A um funcionário de restaurante é diagnosticado um problema de saúde que o impede de permanecer tantas horas em pé. Como não consegue exercer a sua profissão nas condições anteriores, a sua remuneração sofre uma diminuição. Uma vez certificada a invalidez relativa complementa o seu rendimento de trabalho com a pensão de invalidez relativa.

 

As pensões de invalidez estão disponíveis no regime contributivo (absoluta e relativa) e no regime não contributivo (absoluta) de segurança social. 

O sistema de Segurança Social protege as situações de incapacidade permanente para o trabalho: 

Velhice

A pensão de velhice é uma prestação social em dinheiro e visa substituir a perda de rendimentos do trabalho devido a reforma por idade, e assim garantir uma vida digna aos idosos. A idade mínima legalmente fixada para acesso à pensão de velhice atualmente é 60 anos.

 

A pensão de velhice está disponível no regime contributivo e no regime não contributivo de segurança social.

  • No regime contributivo de segurança social, a pensão de velhice é acumulável com rendimentos de trabalho. 
    • Apesar disso, no caso de trabalhadores a exercer funções no Estado, o pagamento da pensão é suspenso enquanto os trabalhadores se mantiverem em atividade no Estado.
  • No regime não contributivo de segurança social, a pensão social de velhice não é acumulável com rendimentos do trabalho nem com qualquer atividade.

O sistema de Segurança Social protege a situação de velhice: 
 

  • A cidadãos que trabalharam e descontaram para o regime geral de segurança social, independentemente do setor de atividade – pensão de velhice
  • A trabalhadores do Estado que cumpriram tempo de trabalho durante o período de vigência do regime transitório de Segurança Social e durante o período de vigência do regime contributivo geral – pensão de velhice
  • Os trabalhadores do Estado que no dia de entrada em vigor do regime geral de segurança social já reuniam as condições de acesso à pensão de velhice do regime transitório mas não a requereram e continuaram em atividade (são exclusivamente abrangidos pelo regime transitório de segurança social)
  • A cidadãos nacionais não abrangidos pelo regime contributivo – pensão social de velhice.


Morte

Os benefícios por morte têm por objetivo proteger o trabalhador contribuinte em caso de morte, compensando os seus familiares pela perda de rendimento da família resultante da morte do trabalhador.

Os benefícios por morte incluem a Pensão de Sobrevivência e o subsídio por morte (ou reembolso de despesas de funeral).

Os benefícios por morte só estão disponíveis no regime contributivo de segurança social.

O Subsídio por Morte é um subsídio único pago em dinheiro aos familiares do trabalhador em caso de morte do trabalhador, que cumpram as condições de acesso ao subsídio (pode consultar aqui as condições de acesso).

O subsídio tem como objetivo compensar o acréscimo de encargos decorrentes do falecimento do trabalhador, e facilitar a reorganização da vida familiar. 

O reembolso de despesas de funeral é um pagamento único em dinheiro à pessoa que provar ter realizado as despesas de funeral do trabalhador, no caso de falta de titulares ao subsídio por morte do trabalhador.

Consulte aqui as condições detalhadas de acesso ao reembolso de despesas de funeral. 

A Pensão de Sobrevivência do regime contributivo geral é uma pensão mensal paga aos familiares do trabalhador (contribuinte) em caso de morte do trabalhador que tenha cumprido as condições de acesso à pensão.

Têm direito a esta pensão os familiares dos trabalhadores falecidos:

  • Que trabalharam e descontaram para o regime geral de segurança social, independentemente do setor de atividade;
  • Que trabalharam do Estado e cumpriram tempo de trabalho durante o período de vigência do regime transitório de Segurança Social e durante o período de vigência do regime contributivo geral