Deveres/Obrigações dos Beneficiários do Sistema de Segurança Social
No regime não contributivo os principais deveres são os seguintes:
Inscrever no sistema de segurança social *
Apresentar requerimento para prestações sociais (em formulário próprio), devidamente preenchido, assinado e com todos os documentos necessários anexos *
Cumprir todas as condições específicas para acesso a cada uma das prestações sociais em concreto
Comunicar e atualizar informações junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)
Colaborar com os serviços do INSS, incluindo com os serviços de verificação de incapacidades
Apresentar-se presencialmente, quando solicitado pelo INSS, para realizar prova de vida
* A inscrição e o requerimento são feitos pelo próprio cidadão em simultâneo.
No regime contributivo os principais deveres são os seguintes:
Inscrever no sistema de segurança social *
Contribuir para o regime contributivo e pagar as respetivas contribuições *
Cumprir os prazos de garantia, ou seja, um período mínimo de contribuição para ter acesso às prestações sociais
Cumprir todas as condições específicas para acesso a cada uma das prestações sociais em concreto
Apresentar requerimento para prestações sociais (em formulário próprio), devidamente preenchido, assinado e com todos os documentos necessários anexos
Comunicar e atualizar informações junto do Instituto Nacional de Segurança Social (INSS)
Colaborar com os serviços do INSS, incluindo com os serviços de verificação de incapacidades
Apresentar-se presencialmente, quando solicitado pelo INSS, para realizar prova de vida
* No caso dos trabalhadores por conta de outrem (adesão obrigatória), a inscrição no regime contributivo de segurança social e o pagamento das contribuições sociais é responsabilidade da entidade empregadora.
No caso dos empresários em nome individual e de todos os cidadãos/trabalhadores inscritos facultativamente no regime contributivo, a inscrição no regime contributivo de segurança social e o pagamento das contribuições sociais é responsabilidade dos próprios cidadãos/trabalhadores.
O Portal da Segurança Social contou com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no quadro dos projetos GIZ e ACTION/Portugal
Última atualização:01/02/2024