Quais são os benefícios de invalidez e para que servem?

A Pensão de Invalidez tem por objetivo substituir os rendimentos do trabalho (salário) dos trabalhadores em determinadas situações de incapacidade permanente (relativa ou absoluta) para o exercício de atividade profissional, certificadas pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI). O grau de incapacidade permanente determina se a invalidez é relativa ou se é absoluta.
 

A Pensão de Invalidez absoluta está disponível para cidadãos não abrangidos pelo regime contributivo e para trabalhadores que contribuem para o regime contributivo (independentemente do setor de atividade, público ou privado), desde que sejam cumpridas as condições de acesso.

 

Os trabalhadores do Estado que estiveram abrangidos pelo regime transitório de segurança social (em vigor de 20 de maio de 2002 até 30 de setembro de 2017) também beneficiam da Pensão de Invalidez absoluta:

  • Se até ao dia 30 de setembro de 2017 já haviam requerido a situação de invalidez absoluta, foi-lhes aplicado o cálculo e as regras relativas exclusivamente ao regime transitório de segurança social para cálculo das respetivas pensões de invalidez absoluta, e não sofrem qualquer alteração

  • Se no dia 1 de outubro de 2017 se mantiveram em atividade profissional e começaram a contribuir para o regime contributivo geral (independentemente do setor de atividade, público ou privado), o cálculo das respetivas pensões de invalidez absoluta terá em conta o tempo e as remunerações auferidas durante o período em que vigorou o regime transitório (de 20 de maio de 2002 até 30 de setembro de 2017) e durante o período de vigência do regime contributivo geral (a partir de 1 de outubro de 2017) 

 

A Pensão de Invalidez relativa está disponível para trabalhadores que contribuem para o regime contributivo (independentemente do setor de atividade, público ou privado), desde que sejam cumpridas as condições de acesso.

 

Os trabalhadores do Estado que estiveram abrangidos pelo regime transitório de segurança social (em vigor de 20 de maio de 2002 até 30 de setembro de 2017) também beneficiam da Pensão de Invalidez relativa, sendo o cálculo da pensão feito tendo exclusivamente em conta as regras e fórmula de cálculo do regime contributivo geral, uma vez que o regime transitório não protegia na invalidez relativa.

 

Contudo, o tempo de trabalho cumprido durante o período em que vigorou o regime transitório (de 20 de maio de 2002 até 30 de setembro de 2017) é contabilizado para cumprimento do prazo de garantia. 
 

Pensão Social de Invalidez - Regime Não Contributivo

A Pensão de Invalidez absoluta do regime não contributivo designa-se Pensão Social de Invalidez e é uma pensão mensal em dinheiro concedida aos cidadãos nacionais, residentes em Timor-Leste, não abrangidos pelo regime contributivo, em situação de incapacidade permanente e absoluta para qualquer atividade laboral. 

A invalidez absoluta implica incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão, onde o cidadão não apresenta capacidade de ganho remanescente e não se presume que venha a recuperar a capacidade de auferir meios de subsistência até atingir a idade legal de acesso à pensão de velhice (atualmente 60 anos).

Aplica-se aos cidadãos nacionais, residentes em Timor-Leste, não abrangidos pelo regime contributivo.

  • Ter nacionalidade timorense e residir em território nacional à data de apresentação do requerimento
  • Não estar abrangido pelo regime contributivo (sem contribuições ou com contribuições insuficientes)
  • Ter idade igual ou superior à legalmente fixada para a admissão ao trabalho: atualmente, 15 anos (a partir de 2023)
  • Encontrar-se em situação de incapacidade permanente e definitiva para o trabalho, devidamente certificada pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI)
  • Não estar a receber nem reunir condições para receber pensão social de velhice
  • Requerer a pensão social de invalidez:
    • Preencher e entregar o formulário de requerimento da pensão social de invalidez 
    • Anexar Declaração de residência em território nacional, emitida pelo chefe de suco
    • Anexar declaração médica do seu médico assistente
    • Após requerer a pensão social de invalidez, o cidadão será chamado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, do INSS, para verificar e certificar a sua incapacidade. 
    • Só após esta certificação estará completo o processo e terá direito à sua pensão. 
  • O próprio cidadão

  • O representante legal do cidadão

  • O Estado quando o cidadão seja incapaz ou interdito e não tenha representante legal

O requerimento da pensão social de invalidez pode ser feito a qualquer momento após a ocorrência da situação de incapacidade, sem prazo para apresentação. 

A pensão social de invalidez é devida a partir do mês da deliberação do sistema de verificação de incapacidades, sempre em data posterior à entrega do requerimento devidamente preenchido.

  • Presencialmente em postos de atendimento da segurança social, em Díli, nos municípios e na RAEOA

Ou

  • Por email para seguranca.socialtl@gmail.com (o requerimento enviado via email deve estar devidamente preenchido, assinado e conter todos os anexos – requerimento e anexos digitalizados)

Ou 

  • Online (em construção)
     

 

O montante mensal da pensão social de invalidez é calculado pela seguinte fórmula:

PS = VD x 30

PS = o montante mensal da pensão social 

VD = o valor diário considerado o mínimo necessário para viver com dignidade, estimado pelo Governo de Timor-Leste, de acordo com a linha de pobreza e a situação económica;

30 é o número de dias em cada mês.

 

Atualmente, VD é de 2 USD, pelo que o montante atual da PS é de 60 USD por mês (2 USD x 30 dias = 60 USD).

 

O pagamento da pensão social de invalidez é mensal, sendo contados 12 meses por ano. 


A pensão social de invalidez é paga mensalmente (12 meses) até que se verifique uma das seguintes situações:

  • Morte do beneficiário
  • O beneficiário atinge a idade legal de acesso à pensão de velhice (60 anos)
  • Alteração da situação de incapacidade, determinada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
  • Perda de nacionalidade timorense
  • Alteração da residência do beneficiário para o estrangeiro
  • Exercício de atividade profissional
  • Incumprimento dos deveres dos beneficiários por um período de mais de 120 dias
  • Prestação de falsas declarações ou omissões que tenham resultado na atribuição ou manutenção da pensão social de forma indevida

 

A pensão social de invalidez não é acumulável com rendimentos de trabalho ou de qualquer outra atividade.

Pensão de Invalidez Absoluta - Regime Contributivo Geral

A Pensão de Invalidez absoluta do regime contributivo geral é uma pensão mensal em dinheiro concedida aos trabalhadores (contribuintes) em situação de incapacidade permanente e definitiva para o trabalho, e que cumpram as condições de acesso. 

A invalidez absoluta implica incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão, onde o trabalhador não apresenta capacidade de ganho remanescente e não se presume que venha a recuperar a capacidade de auferir meios de subsistência até atingir a idade legal de acesso à pensão de velhice (atualmente 60 anos).
 

Aplica-se a todos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime contributivo geral, incluindo trabalhadores do setor privado, trabalhadores que aderem facultativamente ao regime geral, e trabalhadores do setor público que apenas iniciaram funções profissionais depois do dia 1 de outubro de 2017 (e, por isso, nunca foram abrangidos pelo regime transitório). 

  • Estar inscrito no Regime Contributivo de Segurança Social
  • Encontrar-se em situação de incapacidade permanente para o trabalho, devidamente certificada pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI)
  • Não estar a receber nem reunir condições para receber pensão de velhice
  • Cumprir o prazo de garantia:
    • Qual é o prazo de garantia: 
      • 12 meses (1 ano) de contribuições (em 2017)
      • 18 meses (1,5 anos) de contribuições (em 2018)
      • 24 meses (2 anos) de contribuições (em 2019)
      • 30 meses (2,5 anos) de contribuições (em 2019)
      • 36 meses (3 anos) de contribuições (em 2021)
      • 42 meses (3,5 anos) de contribuições (em 2022)
      • 48 meses (4 anos) de contribuições (em 2023)
      • 54 meses (4,5 anos) de contribuições (em 2024)
      • 60 meses (5 anos) de contribuições (a partir de 2025)
    • Como se calcula o prazo de garantia: 
      • O prazo de garantia inclui: 
        • os períodos de contribuição no regime geral de Segurança Social de Timor-Leste
        • os períodos de contribuição em regimes de segurança social no estrangeiro, cobertos ao abrigo de acordos internacionais, desde que não se sobreponham
        • os dias em que os trabalhadores receberam subsídios de parentalidade.

           

  • Requerer a pensão de invalidez absoluta:
    • Preencher e entregar o formulário de requerimento da pensão de invalidez absoluta 
    • Anexar declaração médica do seu médico assistente
    • Após requerer a pensão de invalidez absoluta, o trabalhador será chamado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, do INSS, para verificar e certificar a sua incapacidade. Só após esta certificação estará completo o processo e terá direito à sua pensão. 
    • Caso haja período de contribuição no estrangeiro anexar declaração de situação contributiva do país estrangeiro.

 

  • O beneficiário/titular 
  • O representante legal do beneficiário
     

O requerimento da pensão de invalidez absoluta pode ser feito a qualquer momento após a ocorrência da situação de incapacidade, sem prazo para apresentação.

A pensão de invalidez absoluta é devida a partir da data de deliberação do sistema de verificação de incapacidades, sempre em data posterior à entrega do requerimento devidamente preenchido.
 

  • Presencialmente em postos de atendimento da segurança social, em Díli, nos municípios e na RAEOA

Ou

  • Presencialmente nos Consulados ou Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro

Ou

  • Por email para seguranca.socialtl@gmail.com (o requerimento enviado via email deve estar devidamente preenchido, assinado e conter todos os anexos – requerimento e anexos digitalizados)

Ou 

  • Online (em construção)
     

O montante mensal da pensão de invalidez absoluta é calculado pela seguinte fórmula:

P = R x N/360

P = Valor Mensal da Pensão

R = Remuneração de Referência, que é a média das remunerações registadas e revalorizadas dos melhores 120 meses de toda a carreira contributiva

Se tiver menos de 120 meses de contribuição, a remuneração de referência é definida por R/n em que R é o total das remunerações registadas e n o número de número de meses a que correspondem.

N = Número de meses com registo de remunerações (limite máximo de 360 meses) 

360 = Número de meses para uma carreira contributiva completa (30 anos)

 

O pagamento da pensão de invalidez absoluta é mensal, sendo contados 13 meses por ano (incluindo um mês adicional de pensão em dezembro, equivalente ao 13.º mês)

 

Valor mínimo da pensão de invalidez absoluta:

A pensão de invalidez absoluta tem um valor  mínimo assegurado equivalente a quatro vezes (4x) o valor da pensão social.

A garantia de valor mínimo de pensão de invalidez absoluta significa que, quando o cálculo normal da pensão resultar num montante mais baixo do que o montante mínimo assegurado, o beneficiário tem direito à sua pensão acrescida de um complemento social no valor necessário para perfazer o montante mínimo de pensão  assegurado.


 

A pensão de invalidez absoluta é paga mensalmente (13 meses) até que se verifique uma das seguintes situações:

  • Morte do beneficiário
  • O beneficiário atinge a idade legal de acesso à pensão de velhice (60 anos)
  • Alteração da situação de incapacidade, determinada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
  • Exercício de atividade profissional
     

A Segurança Social paga a pensão de invalidez absoluta mensalmente, nas seguintes datas:

  • Se o trabalhador requer a pensão até ao dia 15, será paga no dia 25 do mesmo mês 
  • Se o trabalhador requer a pensão entre o dia 16 e final do mês, será paga no mês seguinte

 

A pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho ou de qualquer outra atividade. 

 

Pensão de Invalidez Absoluta - Integração do Regime Contributivo Transitório no Regime Contributivo Geral

A Pensão de Invalidez absoluta do regime contributivo geral é uma pensão mensal em dinheiro concedida aos trabalhadores (contribuintes) em situação de incapacidade permanente e definitiva para o trabalho, e que cumpram as condições de acesso. 

A invalidez absoluta implica incapacidade permanente e definitiva para toda e qualquer profissão, onde o trabalhador não apresenta capacidade de ganho remanescente e não se presume que venha a recuperar a capacidade de auferir meios de subsistência até atingir a idade legal de acesso à pensão de velhice (atualmente 60 anos).

Aplica-se aos trabalhadores do Estado que cumprem tempo de trabalho durante o período em que vigorava apenas o regime transitório (até ao dia 30 de setembro de 2017) e durante o período de vigência do regime contributivo geral (a partir do dia 1 de outubro de 2017). 

O cálculo da pensão de invalidez absoluta segue as regras em vigor no regime contributivo geral, mas tem em conta os tempos trabalhados e as remunerações registadas durante toda a carreira do trabalhador (no regime transitório e no regime geral).
 

  • Ser trabalhador do Estado e ter estado abrangido pelo regime transitório de segurança social (exclui contratados), ou seja, ter cumprido algum tempo de trabalho durante o período de vigência do regime transitório de segurança social (entre 20 de maio de 2002 e 30 de setembro de 2017)
  • Estar inscrito no Regime Contributivo de Segurança Social
  • Encontrar-se em situação de incapacidade permanente para o trabalho, devidamente certificada pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI)
  • Não estar a receber nem reunir condições para receber pensão de velhice
  • Cumprir o prazo de garantia:
    • Qual é o prazo de garantia: 
      • 12 meses (1 ano) de contribuições (em 2017)
      • 18 meses (1,5 anos) de contribuições (em 2018)
      • 24 meses (2 anos) de contribuições (em 2019)
      • 30 meses (2,5 anos) de contribuições (em 2019)
      • 36 meses (3 anos) de contribuições (em 2021)
      • 42 meses (3,5 anos) de contribuições (em 2022)
      • 48 meses (4 anos) de contribuições (em 2023)
      • 54 meses (4,5 anos) de contribuições (em 2024)
      • 60 meses (5 anos) de contribuições (a partir de 2025)
    • Como se calcula o prazo de garantia: 
      • O prazo de garantia inclui: 
        • os períodos de contribuição no regime geral de Segurança Social de Timor-Leste
        • o período trabalhado durante o regime transitório de Segurança Social (apenas para os trabalhadores do Estado)
        • os períodos de contribuição em regimes de segurança social no estrangeiro, cobertos ao abrigo de acordos internacionais, desde que não se sobreponham
        • os dias em que os trabalhadores receberam subsídios de parentalidade.

           

           

  • Requerer a pensão de invalidez absoluta:
    • Preencher e entregar o formulário de requerimento da pensão de invalidez absoluta 
    • Anexar declaração médica do seu médico assistente
    • Entrega de lista de remunerações e tempo de serviço, obtida junto das autoridades competentes
    • Após requerer a pensão de invalidez absoluta, o trabalhador será chamado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, do INSS, para verificar e certificar a sua incapacidade. Só após esta certificação estará completo o processo e terá direito à sua pensão
    • Caso haja período de contribuição no estrangeiro anexar declaração de situação contributiva do país estrangeir
  • O beneficiário/titular 
  • O representante legal do beneficiário

O Requerimento da pensão de invalidez absoluta pode ser feito a qualquer momento após a ocorrência da situação de incapacidade, sem prazo para apresentação. 

A pensão de invalidez absoluta é devida a partir da data de deliberação do sistema de verificação de incapacidades, sempre em data posterior à entrega do requerimento devidamente preenchido.

  • Presencialmente em postos de atendimento da segurança social, em Díli, nos municípios e na RAEOA

Ou

  • Presencialmente nos Consulados ou Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro

Ou

  • Por email para seguranca.socialtl@gmail.com (o requerimento enviado via email deve estar devidamente preenchido, assinado e conter todos os anexos – requerimento e anexos digitalizados)

Ou

  • Online (em construção)

O montante mensal da pensão de invalidez absoluta é calculado pela seguinte fórmula:

 

P3 = Rt x N/360

 

P3 = Valor Mensal da Pensão (limite máximo equivalente ao montante Rt)

Rt = Remuneração de Referência, que é a média do total das remunerações registadas e revalorizadas dos melhores 120 meses de toda a carreira contributiva, incluindo a carreira no regime transitório e a carreira o regime geral

Se tiver menos de 120 meses de contribuição, a remuneração de referência é definida por Rt/n em que Rt é o total das remunerações registadas e n o número de número de meses a que correspondem.

N = Número de meses de carreira total, incluindo no regime transitório e no regime geral (limite máximo de 360 meses)

360 = Número de meses para uma carreira contributiva completa (30 anos)

 

O pagamento da pensão de invalidez absoluta é mensal, sendo contados 13 meses por ano (incluindo um mês adicional de pensão em dezembro, equivalente ao 13.º mês)

 

Valor mínimo da pensão de invalidez absoluta:

A pensão de invalidez absoluta tem um valor mínimo assegurado equivalente a quatro vezes (4x) o valor da pensão social.

A garantia de valor mínimo de pensão de invalidez absoluta significa que, quando o cálculo normal da pensão resultar num montante mais baixo do que o montante mínimo assegurado, o beneficiário tem direito à sua pensão acrescida de um complemento social no valor necessário para prefazer o montante mínimo de pensão  assegurado.

A pensão de invalidez absoluta é paga mensalmente (13 meses) até que se verifique uma das seguintes situações:

  • Morte do beneficiário
  • O beneficiário atinge a idade legal de acesso à pensão de velhice (60 anos)
  • Alteração da situação de incapacidade, determinada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
  • Exercício de atividade profissional
     

 

A Segurança Social paga a pensão de invalidez absoluta mensalmente, nas seguintes datas:

  • Se o trabalhador requer a pensão até ao dia 15, será paga no dia 25 do mesmo mês 
  • Se o trabalhador requer a pensão entre o dia 16 e final do mês, será paga no mês seguinte

 

A pensão de invalidez absoluta não é acumulável com rendimentos de trabalho ou de qualquer outra atividade. 
 

Pensão de Invalidez Relativa - Regime Contributivo Geral

A Pensão de Invalidez relativa do regime contributivo geral é uma pensão mensal em dinheiro concedida aos trabalhadores (contribuintes) em situação de incapacidade permanente para o trabalho, e que cumpram as condições de acesso. 

A invalidez relativa implica que, por causa da incapacidade permanente, o trabalhador não possa auferir na sua profissão mais de 1/3 da remuneração normal que recebia, e presume-se que não venha a recuperar, nos 3 anos seguintes, a capacidade de auferir na sua profissão mais de 50% da remuneração normal que recebia. Contudo, o trabalhador não tem uma incapacidade absoluta, e pode exercer a sua profissão de forma limitada ou exercer outra profissão.

Aplica-se a todos os trabalhadores abrangidos pelo regime contributivo geral, incluindo trabalhadores do setor privado, trabalhadores que aderem facultativamente ao regime geral, e trabalhadores do setor público (independentemente da data de início de funções, uma vez que o regime transitório não protegia na invalidez relativa). 

 

  • Estar inscrito no Regime Contributivo de Segurança Social
  • Encontrar-se em situação de incapacidade permanente para o trabalho, devidamente certificada pelo sistema de verificação de incapacidades (SVI)
  • Não estar a receber nem reunir condições para receber pensão de velhice
    • Cumprir o prazo de garantia:
      • Qual é o prazo de garantia: 
        • 12 meses (1 ano) de contribuições (em 2017)
        • 18 meses (1,5 anos) de contribuições (em 2018)
        • 24 meses (2 anos) de contribuições (em 2019)
        • 30 meses (2,5 anos) de contribuições (em 2019)
        • 36 meses (3 anos) de contribuições (em 2021)
        • 42 meses (3,5 anos) de contribuições (em 2022)
        • 48 meses (4 anos) de contribuições (em 2023)
        • 54 meses (4,5 anos) de contribuições (em 2024)
        • 60 meses (5 anos) de contribuições (a partir de 2025)
      • Como se calcula o prazo de garantia: 
        • O prazo de garantia inclui: 
          • os períodos de contribuição no regime geral de Segurança Social de Timor-Leste
          • os períodos de contribuição em regimes de segurança social no estrangeiro, cobertos ao abrigo de acordos internacionais, desde que não se sobreponham
          • os dias em que os trabalhadores receberam subsídios de parentalidad
             
  • Requerer a pensão de invalidez relativa: 
    • Preencher e entregar o formulário de requerimento da pensão de invalidez relativa 
    • É obrigatório preencher a secção de declaração de atividade profissional constante do requerimento
    • declaração médica do seu médico assistente
    • Após requerer a pensão de invalidez relativa, o trabalhador será chamado pelo Sistema de Verificação de Incapacidades, do INSS, para verificar e certificar a sua incapacidade. Só após esta certificação estará completo o processo e terá direito à sua pensão
    • Caso haja período de contribuição no estrangeiro anexar declaração de situação contributiva do país estrangeir
       
  • O beneficiário/titular 
  • O representante legal do beneficiário
     

O Requerimento da pensão de invalidez relativa pode ser feito a qualquer momento após a ocorrência da situação de incapacidade, sem prazo para apresentação.

A pensão de invalidez relativa é devida a partir da data de deliberação do sistema de verificação de incapacidades, sempre em data posterior à entrega do requerimento devidamente preenchido.

 

  • Presencialmente em postos de atendimento da segurança social, em Díli, nos municípios e na RAEOA

Ou

  • Presencialmente nos Consulados ou Embaixadas de Timor-Leste no estrangeiro

Ou

  • Por email para seguranca.socialtl@gmail.com (o requerimento enviado via email deve estar devidamente preenchido, assinado e conter todos os anexos – requerimento e anexos digitalizados)

Ou

  • Online (em construção)

O montante mensal da pensão de invalidez relativa é calculado pela seguinte fórmula:

P = R x N/360

P = Valor Mensal da Pensão 

R = Remuneração de Referência, que é a média das remunerações registadas e revalorizadas dos melhores 120 meses de toda a carreira contributiva

Se tiver menos de 120 meses de contribuição, a remuneração de referência é definida por R/n em que R é o total das remunerações registadas e n o número de número de meses a que correspondem.

N = Número de meses com registo de remunerações (limite máximo de 360 meses) 

360 = Número de meses para uma carreira contributiva completa (30 anos)

 

O pagamento da pensão de invalidez relativa é mensal, sendo contados 13 meses por ano (incluindo um mês adicional de pensão em dezembro, equivalente ao 13.º mês)

 

Valor mínimo da pensão de invalidez relativa:

A pensão de invalidez relativa tem um valor mínimo assegurado em função do esforço contributivo realizado:

  • 120 meses de contribuições registada = pensão mínima de valor equivalente a duas vezes (2x) o valor da pensão social; 
  • Entre 121 meses e 240 meses de contribuição registada = pensão mínima de valor equivalente a três vezes (3x)o valor da pensão social; 
  • Entre 241 meses e 360 meses de contribuição registada = pensão mínima de valor equivalente a quatro vezes (4x) o valor da pensão social.

 

A garantia de valor mínimo de pensão de invalidez relativa significa que, quando o cálculo normal da pensão resultar num montante mais baixo do que o montante mínimo assegurado, o beneficiário tem direito à sua pensão acrescida de um complemento social no valor necessário para perfazer o montante mínimo de pensão  assegurado.

 

A pensão de invalidez relativa pode ser acumulável com rendimentos do trabalho, desde que o somatório não exceda:

  • O valor da remuneração de referência tida em conta para cálculo da pensão, quando esteja em causa acumulação com rendimentos de um trabalho na mesma profissão que o beneficiário exercia na data da invalidez;
  • 2 vezes o valor da remuneração de referência tida em conta para cálculo da pensão, quando esteja em causa acumulação com rendimentos de um trabalho em profissão diferente daquela que o beneficiário exercia na data da invalidez.

 

Nas situações em que se verifica a acumulação de pensões de invalidez  relativa com exercício de atividade/trabalho, o beneficiário tem direito a um acrécimo no montante mensal da pensão, pelo facto de se encontrar a contribuir para o regime contributivo.

A pensão de invalidez relativa é paga mensalmente (13 meses) até que se verifique uma das seguintes situações:

  • Morte do beneficiário
  • O beneficiário atinge a idade legal de acesso à pensão de velhice (60 anos)
  • Alteração da situação de incapacidade, determinada pelo Sistema de Verificação de Incapacidades (SVI)
     

A Segurança Social paga a pensão de invalidez relativa mensalmente, nas seguintes datas:

  • Se o trabalhador requer a pensão até ao dia 15, será paga no dia 25 do mesmo mês 
  • Se o trabalhador requer a pensão entre o dia 16 e final do mês, será paga no mês seguinte

 

A pensão de invalidez relativa pode ser acumulável com rendimentos de trabalho.