Pagamento de Contribuições
Adesão Obrigatória
O pagamento das contribuições é mensal e deve ser efetuado entre os dias 10 e 20 do mês seguinte àquele a que respeitam as contribuições, sempre após a emissão da respetiva guia de pagamento.
A entidade empregadora retém 4% sobre o montante base de incidência contributiva pago ao trabalhador.
Cabe à entidade empregadora entregar à segurança social a contribuição total de 10% sobre o montante base de incidência contributiva (incluindo a parcela de 4% dos trabalhadores e a parcela de 6% dos empregadores).
Adesão Facultativa
O pagamento das contribuições é mensal e deve ser efetuado até dia 10 do mês seguinte àquele a que as contribuições dizem respeito, sempre após a emissão da respetiva guia de pagamento.
A Segurança Social emite as guias de pagamento e envia por email ao trabalhador ou entrega diretamente nos postos de atendimento da segurança social.
O pagamento deve ser feito por transferência bancária através de qualquer banco comercial para a conta da segurança social.
Os encargos da transferência bancária são assegurados pelo trabalhador.
Após o pagamento, o trabalhador tem que entregar comprovativo do pagamento à Segurança Social.
O Portal da Segurança Social contou com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no quadro dos projetos GIZ e ACTION/Portugal
Última atualização:06/11/2023