Trabalhadores por Conta de Outrem (Adesão Obrigatória)

Inscrição obrigatória no regime contributivo da segurança social

 

A inscrição no regime contributivo da segurança social é obrigatória para todos os trabalhadores por conta de outrem, quer do setor público quer do setor privado.

 

Os trabalhadores por conta de outrem incluem todos os trabalhadores com contrato de trabalho por tempo determinado ou indeterminado, de todos os setores de atividade, nos termos da lei do trabalho, incluindo todos os trabalhadores a exercer funções no Estado.

Inscrição de Trabalhadores por Conta de Outrem

Entidade Empregadora

Formulário de Inscrição de Trabalhadores por Conta de Outrem preenchido

 

Para Cidadãos Nacionais, pelo menos dois documentos de Identificação  entre os seguintes:

  • Fotocópia do Cartão Eleitoral; Fotocópia do Bilhete de Identidade (BI com pelo menos 6 meses de validade);Fotocópia da Certidão de Nascimento.
  • No caso do trabalhador não ter Bilhete de Identidade, a inscrição inicial pode ser feita com o cartão eleitoral e a Certidão de Nascimento.
  • Se houver uma segunda inscrição e o trabalhador não conhece o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o trabalhador deve apresentar os mesmos documentos de identificação da primeira inscrição.

 

Para Cidadãos Estrangeiros:

  • Fotocópia do Passaporte válido (com pelo menos 6 meses de validade)
  • Presencialmente em postos de atendimento da segurança social em Dili e nos postos de atendimento de segurança social nos municípios e na RAEOA;

Ou
 

  • Por email (enviando formulário preenchido, digitalizado e assinado, com todos os documentos necessários anexos) para o email da segurança social: seguranca.socialtl@gmail.com 

Ou 

  • Online (em construção)
     

Até à data de entrega da primeira Declaração de Remunerações que inclua o trabalhador, tendo a inscrição efeitos à data de início do exercício da atividade profissional.