Gerentes e Administradores
- Nacionais ou Estrangeiros (Adesão Facultativa)
Inscrição facultativa no regime contributivo da segurança social
A inscrição no regime contributivo da segurança social é facultativa para os seguintes trabalhadores aptos para o trabalho:
- Trabalhadores por conta própria, incluindo setor informal (nacionais ou estrangeiros)
- Trabalhadores de serviço doméstico (nacionais ou estrangeiros)
- Gerentes e Administradores de empresas (nacionais ou estrangeiros)
- Trabalhadores nacionais a exercer atividade profissional no estrangeiro
- Trabalhadores desempregados com pelo menos 3 anos de contribuições para a segurança social (nacionais ou estrangeiros)
Inscrição de Gerentes e Administradores - Nacionais ou Estrangeiros (Adesão Facultativa)
O gerente ou administrador
O gerente ou administrador deve escolher o escalão de base de incidência contributiva.
Formulário de Inscrição Facultativa preenchido.
- Certificação médica comprovativa de que o interessado se encontra apto para o trabalho
- Quem pode passar a Certidão?
A certificação médica é realizada por médicos do Serviço de Verificação de Incapacidades ou, na sua falta, do Serviço Nacional de Saúde. |
- Documentos a apresentar:
- Para Cidadãos Nacionais, pelo menos dois documentos de Identificação entre os seguintes:
- Fotocópia do Cartão Eleitoral; Fotocópia do Bilhete de Identidade (BI com pelo menos 6 meses de validade);Fotocópia da Certidão de Nascimento.
- No caso do trabalhador não ter Bilhete de Identidade, a inscrição inicial pode ser feita com o cartão eleitoral e a Certidão de Nascimento.
- Para Cidadãos Estrangeiros:
- Fotocópia do Passaporte válido (com pelo menos 6 meses de validade)
- Se houver uma segunda inscrição e o trabalhador não conhece o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o trabalhador deve apresentar os mesmos documentos de identificação da primeira inscrição.
- Para Cidadãos Nacionais, pelo menos dois documentos de Identificação entre os seguintes:
- Presencialmente em postos de atendimento da segurança social em Dili e nos postos de atendimento de segurança social nos municípios e na RAEOA;
Ou
- Por email (enviando formulário preenchido, digitalizado e assinado, com todos os documentos necessários anexos) para o email da segurança social: seguranca.socialtl@gmail.com
Ou
- Online (em construção)
Quando quiser, uma vez que não é obrigatório.
O Portal da Segurança Social contou com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no quadro dos projetos GIZ e ACTION/Portugal
Última atualização:12/02/2024