Trabalhadores Nacionais

a Exercer Atividade Profissional no Estrangeiro (Adesão Facultativa)

Inscrição facultativa no regime contributivo da segurança social

 

A inscrição no regime contributivo da segurança social é facultativa para os seguintes trabalhadores aptos para o trabalho:

  • Trabalhadores por conta própria, incluindo setor informal (nacionais ou estrangeiros)

  • Trabalhadores de serviço doméstico (nacionais ou estrangeiros)

  • Gerentes e Administradores de empresas (nacionais ou estrangeiros)

  • Trabalhadores nacionais a exercer atividade profissional no estrangeiro

  • Trabalhadores desempregados com pelo menos 3 anos de contribuições para a segurança social (nacionais ou estrangeiros)

Trabalhadores Nacionais a Exercer Atividade Profissional no Estrangeiro

O trabalhador nacional a exercer atividade profissional no estrangeiro e que não contribua obrigatoriamente para o regime geral em Timor-Leste, nem esteja abrangido por Convenção Internacional de segurança social a que Timor-Leste se encontre vinculado.

O trabalhador nacional a exercer atividade profissional no estrangeiro deve escolher o escalão de base de incidência contributiva.

A certificação da aptidão para o trabalho dos cidadãos nacionais que residam em território estrangeiro é efetuada por declaração do médico assistente do interessado, autenticada por instituição pública de saúde do país de residência.

 

  • Documentos a apresentar:
    • Para Cidadãos Nacionais, pelo menos dois documentos de Identificação entre os seguintes:
      • Fotocópia do Cartão Eleitoral; Fotocópia do Bilhete de Identidade (BI com pelo menos 6 meses de validade);Fotocópia da Certidão de Nascimento.
      • No caso do trabalhador não ter Bilhete de Identidade, a inscrição inicial pode ser feita com o cartão eleitoral e a Certidão de Nascimento.
    • Para Cidadãos Estrangeiros:
      • Fotocópia do Passaporte válido (com pelo menos 6 meses de validade)
    • Se houver uma segunda inscrição e o trabalhador não conhece o seu Número de Identificação da Segurança Social (NISS), o trabalhador deve apresentar os mesmos documentos de identificação da primeira inscrição.
  • Por email (enviando formulário preenchido, digitalizado e assinado, com todos os documentos necessários anexos) para o email da segurança social: seguranca.socialtl@gmail.com 

Ou

  • Presencialmente nos Consulados ou Embaixadas de Timor-Leste no país onde se encontra a exercer atividade profissional

Ou

  • Online (em construção)
     

Quando quiser, uma vez que não é obrigatório.