ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS

 A acumulação de benefícios diz respeito à possibilidade do beneficiário acumular ou não mais do que uma prestação social. 

 

No regime não contributivo a pensão social (de velhice ou de invalidez) nunca é acumulável com rendimentos do trabalho nem com outras prestações ou benefícios sociais pecuniários permanentes. 

 

No regime contributivo a pensão de velhice e a pensão de invalidez relativa podem ser acumuláveis com rendimentos do trabalho. Nesses casos em que o pensionista é ao mesmo tempo trabalhador pode acumular a pensão com o rendimento do trabalho e com outras prestações sociais para as quais contribui, tendo o pensionista direito a um acréscimo no montante da sua pensão mensal, correspondente às contribuições que realiza.

 

As pensões de invalidez são sempre transformadas em pensões de velhice, quando o pensionista atinge a idade legal de acesso à pensão velhice (atualmente, 60 anos).

 

As prestações por morte (subsídio por morte/reembolso de despesas de funeral e pensão de sobrevivência) são sempre acumuláveis com rendimentos do trabalho e com outras prestações do regime contributivo.

 

 


Parentalidade

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* Aplica-se quando o pensionista de velhice é simultaneamente trabalhador ativo e se encontrar a contribuir.

 

 


Invalidez 

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* Aplica-se nas situações em que o pensionista exerce atividade profissional e contribui; a sua pensão passará a ter 

  um acréscimo mensal correspondente ao novo período em que contribui.

 

 


Velhice 

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* Aplica-se nas situações em que o pensionista exerce atividade profissional e contribui; a sua pensão passará a ter 

   um acréscimo     mensal correspondente ao novo período em que contribui

 ** Aplica-se quando o pensionista de velhice é simultaneamente trabalhador ativo e se encontrar a contribuir.

 

 


Morte 

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