ACUMULAÇÃO DE BENEFÍCIOS
A acumulação de benefícios diz respeito à possibilidade do beneficiário acumular ou não mais do que uma prestação social.
No regime não contributivo a pensão social (de velhice ou de invalidez) nunca é acumulável com rendimentos do trabalho nem com outras prestações ou benefícios sociais pecuniários permanentes.
No regime contributivo a pensão de velhice e a pensão de invalidez relativa podem ser acumuláveis com rendimentos do trabalho. Nesses casos em que o pensionista é ao mesmo tempo trabalhador pode acumular a pensão com o rendimento do trabalho e com outras prestações sociais para as quais contribui, tendo o pensionista direito a um acréscimo no montante da sua pensão mensal, correspondente às contribuições que realiza.
As pensões de invalidez são sempre transformadas em pensões de velhice, quando o pensionista atinge a idade legal de acesso à pensão velhice (atualmente, 60 anos).
As prestações por morte (subsídio por morte/reembolso de despesas de funeral e pensão de sobrevivência) são sempre acumuláveis com rendimentos do trabalho e com outras prestações do regime contributivo.
Parentalidade
* Aplica-se quando o pensionista de velhice é simultaneamente trabalhador ativo e se encontrar a contribuir.
Invalidez
* Aplica-se nas situações em que o pensionista exerce atividade profissional e contribui; a sua pensão passará a ter
um acréscimo mensal correspondente ao novo período em que contribui.
Velhice
* Aplica-se nas situações em que o pensionista exerce atividade profissional e contribui; a sua pensão passará a ter
um acréscimo mensal correspondente ao novo período em que contribui
** Aplica-se quando o pensionista de velhice é simultaneamente trabalhador ativo e se encontrar a contribuir.
Morte
O Portal da Segurança Social contou com o apoio da Organização Internacional do Trabalho (OIT) no quadro dos projetos GIZ e ACTION/Portugal
Última atualização:09/02/2024